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Artigo 24, Inciso X da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 24

– À Gerência de Contabilidade – GECON, unidade orgânica executiva diretamente subordinada a Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:

I

coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades de contabilidade da Empresa;

II

elaborar os balanços gerais, balancetes e demais demonstrativos contábeis da Empresa;

III

executar as atividades relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, outras obrigações fiscais e sociais;

IV

orientar os demais setores da COAFI, quanto à constituição das provisões instituídas pelas normas legais;

V

manter atualizado o cadastro da Empresa e as certidões negativas de tributos;

VI

sugerir mudanças no Plano de Contas;

VII

coordenar as atividades pertinentes à contabilidade efetivada pelas demais áreas;

VIII

receber e dar a devida assistência às auditorias;

IX

efetuar o controle financeiro dos bens patrimoniais;

X

promover o registro dos livros fiscais, e;

XI

manter organizada a documentação.