Artigo 36, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Ao Diretor Executivo, cabe:
I
assessorar o Presidente no exercício de suas atribuições;
II
autorizar, na falta do Presidente, o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades;
III
baixar atos normativos no limite da sua competência;
IV
articular com o setor público e privado do País e do exterior sobre assuntos de interesse da Empresa e do setor rural;
V
coordenar, supervisionar e controlar o desempenho das unidades da Diretoria na execução de suas atividades;
VI
exercer outras incumbências que lhe forem atribuídas pelo presidente, e;
VII
manter controle e acompanhamento permanentes sobre a execução de programas, projetos e atividades sobre a execução orçamentária.