Artigo 40 da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 40
– O Presidente da EMATER–DF, em seus impedimentos e ausências eventuais, será substituído pelo Diretor Executivo.
– O Presidente da EMATER–DF, em seus impedimentos e ausências eventuais, será substituído pelo Diretor Executivo.