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Artigo 38, Inciso IX da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 38

– Aos Gerentes da EMATER-DF, cabe:

I

supervisionar e orientar as equipes sob sua responsabilidade;

II

acompanhar e controlar o desempenho técnico dos empregados que lhe são subordinados;

III

exercer todos os atos administrativos necessários à implementação das atividades que lhe são afetas;

IV

articular com as demais gerências e outras unidades da Empresa;

V

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

VI

planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e controlar as atividades das Gerências;

VII

emitir relatórios técnicos, gerenciais, administrativos, conjunturais e de desempenho das Gerências;

VIII

gerenciar as atividades técnicas, administrativas e financeiras e responder pelo patrimônio sob sua guarda;

IX

fazer cumprir os Planos de Trabalho e cronogramas estabelecidos nos programas, projetos e compatibilizar as ações das Gerências envolvidas na sua execução;

X

articular com o poder público e privado local visando o adequado desempenho de suas funções, e;

XI

participar das atividades das comunidades e demais organizações formais e informais da área de atuação.