Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Dispõe sobre a organização da Controladoria Geral do Estado – CGE. (O Decreto nº 45.795, de 5/12/2011, foi revogado pelo art. 45 do Decreto nº 47.139, de 24/1/2017.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Capítulo I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
– A Controladoria-Geral do Estado – CGE, de que trata o art. 35 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.
Capítulo II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
– A CGE tem por finalidade assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da transparência na gestão da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, competindo-lhe:
realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e nos demais sistemas administrativos e operacionais, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo, previsto no art. 74 da Constituição do Estado;
coordenar o regime disciplinar do servidor público e aplicá-lo aos órgãos e entidades do Poder Executivo;
estabelecer normas e procedimentos de auditoria e correição a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
orientar, coordenar e supervisionar as ações que exijam integração dos órgãos e das unidades que desempenhem atividades de auditoria e correição, desenvolvidas nas unidades setoriais e seccionais de controle interno;
propor ações para a prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos no âmbito do Poder Executivo;
promover o incremento da transparência pública e fomentar a participação da sociedade civil e a prevenção da malversação dos recursos públicos;
reunir e integrar dados e informações decorrentes das atividades de auditoria, fiscalização e correição;
articular-se com o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de desenvolver ações eficazes para combate à malversação dos recursos públicos;
promover interlocução contínua com a Ouvidoria-Geral do Estado para dar encaminhamento às informações coletadas por esse órgão;
dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público, velando por sua integral solução;
encaminhar à Advocacia-Geral do Estado os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa, e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da competência daquele órgão;
articular-se com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri, com a Secretaria de Estado de Governo – Segov e com a Secretaria-Geral da Governadoria no assessoramento ao Governador e no relacionamento institucional em matérias afetas à sua competência;
assessorar, em sua área de competência, os dirigentes de órgãos e entidades no desempenho de suas funções;
interagir com o Conselho de Ética Pública e com os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno;
coordenar a elaboração do relatório sobre a gestão e demais atividades institucionais, como parte integrante do Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, nos termos da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008; e
– As funções de controle interno estendem-se aos fundos especiais instituídos por lei estadual de cujos recursos participe o Estado e às entidades nas quais o Estado detenha o controle direto ou indireto.
Capítulo III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
(Revogado pelo inciso IV do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "II – Assessoria de Apoio Administrativo;"
Superintendência Central de Auditoria Operacional: 1 – Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria; e 2 – Diretoria Central de Ações Estratégicas Programadas;
Superintendência Central de Controle da Gestão: 1 – Diretoria Central de Controle de Contas; 2 – Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais; e 3 – Diretoria Central de Controle de Contratos de Gestão;
Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais: 1 – Diretoria Central de Auditorias Especiais; e 2 – Diretoria Central de Coordenação de Tomadas de Contas Especiais;
Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares: 1 – Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares da Administração Direta; 2 – Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares de Autarquias e Fundações; e 3 – Diretoria Central de Apoio Técnico à Ética Pública;
Superintendência Central de Processos Disciplinares: 1 – Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual; 2 – Diretoria Central de Gestão do Sistema de Controle Processual;
Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento Funcional: 1 – Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar; e 2 – Diretoria Central de Apoio ao Reajustamento Funcional;
Superintendência Central de Suporte à Prevenção e ao Combate à Corrupção: 1 – Diretoria Central de Apoio Técnico ao Combate à Corrupção; e 2 – Diretoria Central de Efetividade do Controle Interno;
Superintendência Central de Promoção da Integridade Funcional e da Transparência Institucional: 1 – Diretoria Central de Promoção da Integridade Funcional e da Ética Pública; e 2 – Diretoria Central de Técnica e Operacional da Transparência Institucional;
Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência: 1 – Diretoria Central de Desenvolvimento de Tecnologia do Controle e da Transparência; e 2 – Diretoria Central de Validação de Metodologias e de Indicadores do Controle;
Capítulo IV
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Seção I Do Gabinete
– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Controlador-Geral do Estado, ao Controlador-Geral Adjunto e aos Subcontroladores em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
encarregar-se do relacionamento da CGE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da CGE;
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo
– (Revogado pelo inciso IV do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 5º – A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Controlador-Geral do Estado e seus assessores diretos, o Controlador-Geral Adjunto, os Subcontroladores e o Chefe de Gabinete, competindo- lhe: I – preparar relatórios e atas solicitadas pelo Gabinete; II – prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete; III – encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento; IV – preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete; V – providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e VI – organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete." Seção III Da Assessoria Jurídica
– A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da CGE, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Controlador-Geral, ao Controlador-Geral Adjunto e aos Subcontroladores;
elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Controlador-Geral do Estado ou do Controlador-Geral Adjunto;
assessoramento ao Controlador-Geral do Estado e ao Controlador-Geral Adjunto no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela CGE;
edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e
ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Controlador-Geral e de outras autoridades do órgão;
elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado; e
examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas e atos normativos em geral, e de outros atos de interesse da CGE, conforme determinação do inciso III § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com Assessoria de Gestão Estratégica da CGE, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
– À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado. Seção IV Da Assessoria de Comunicação Social
– A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da CGE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo – Segov, competindo- lhe:
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com as ações de comunicação interna e externa das ações da CGE;
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da CGE, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das suas atividades de comunicação social;
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, e os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da Segov;
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da CGE, no âmbito de atividades de comunicação social;
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
utilizar os canais de comunicação existentes na CGE, promovendo a participação dos cidadãos no controle social; e
acompanhar a divulgação, pelos meios de comunicação, para o devido encaminhamento às áreas internas da CGE, de informações acerca de atos e fatos apresentados como ilegais ou irregulares na utilização, arrecadação, guarda e gerenciamento de recursos, bens e valores públicos. Seção V Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
– A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a Seccri, competindo-lhe:
promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global da CGE, com ênfase no portfólio estratégico;
orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da CGE e das entidades a ela vinculadas, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;
monitorar e avaliar o desempenho global da CGE e das entidades a ela vinculadas, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
instituir, em conjunto com a Seplag, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da CGE e das entidades a ela vinculadas, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e
apoiar a CGE na relação com a Seccri, nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, quando a matéria for de competência comum.
– A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. Seção VI Da Auditoria Setorial
– A Auditoria Setorial tem por finalidade promover, no âmbito da CGE, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:
exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidas pela CGE em cada área de sua competência;
observar as normas e técnicas de auditoria e de correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;
elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE.
utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;
acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da CGE;
encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes dos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;
acompanhar as normas e os procedimentos da CGE quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
dar ciência ao Controlador-Geral do Estado sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, no âmbito da CGE;
recomendar ao Controlador-Geral do Estado a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Controlador-Geral do Estado, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado. Seção VII Da Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão
– A Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão tem por finalidade implementar e difundir técnicas e métodos de auditoria, avaliar os mecanismos de controle interno e o desempenho dos programas governamentais, bem como zelar pelo adequado processamento das tomadas de contas especiais, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública estadual, competindo-lhe:
implementar e difundir métodos e técnicas de auditoria, a serem adotadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
articular-se com as demais unidades da CGE, visando subsidiá-las no desenvolvimento de suas atividades;
articular-se com as unidades centrais de Coordenação, Planejamento, Gestão e Finanças para o aprimoramento de normas, procedimentos e padrões de controle;
assessorar, em sua área de competência, o Controlador-Geral do Estado no desempenho de suas funções;
orientar, coordenar e supervisionar as ações que exijam integração dos órgãos e das unidades que desempenhem atividades de auditoria e correição administrativa; e
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Superintendência Central de Auditoria Operacional
– A Superintendência Central de Auditoria Operacional tem por finalidade difundir e implementar normas, técnicas e métodos de auditoria, definidos pela CGE, junto às auditorias setoriais, seccionais e os núcleos de auditoria interna do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, bem como programar ações de auditoria para aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e gestão pública, competindolhe:
subsidiar a elaboração do planejamento anual das ações a serem desenvolvidas pelas auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna;
orientar as auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna quanto às normas, técnicas e métodos de auditoria a serem utilizados para execução dos trabalhos;
acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna;
planejar e coordenar os trabalhos de auditoria em ações estratégicas programadas no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo; e
– A Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria tem por finalidade orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o desempenho das auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, competindo-lhe:
dotar as auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna dos padrões técnicas e métodos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
coordenar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Anual de Auditoria, avaliando o desempenho das auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna;
acompanhar as auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna quanto à avaliação do cumprimento das recomendações expressas em produtos de auditoria e das decisões em matéria de correição administrativa;
avaliar, sistematicamente, a estrutura das auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna visando propor medidas e ações de melhoria dos recursos humanos, materiais e tecnológicos;
acompanhar a elaboração do Relatório de Controle Interno que integra a prestação de contas do exercício financeiro dos administradores e gestores dos órgãos, entidades e fundos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo;
intermediar as ações das demais instâncias da CGE do Estado junto às auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna; e
– A Diretoria Central de Ações Estratégicas Programadas tem por finalidade realizar trabalhos de auditoria em áreas de relevância, previamente estabelecidas, oferecendo subsídios ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e de gestão da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, competindo-lhe:
coordenar e executar, inclusive por meio das auditorias setoriais, seccionais e os núcleos de auditoria interna do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, os trabalhos de auditoria em áreas estratégicas;
atuar em parceria com as unidades centrais de Coordenação, Planejamento, Gestão e Finanças para o estabelecimento e aprimoramento de normas, procedimentos e padrões de controle;
oferecer subsídios para a propositura de normas e procedimentos de auditoria, inerentes aos trabalhos sob sua responsabilidade; e
cuja aplicação de recursos orçamentários seja representativa em relação ao total de recursos do orçamento anual do órgão ou entidade, segundo critérios estabelecidos pela CGE;
que apresentem fragilidades quanto aos mecanismos de controle. Subseção II Da Superintendência Central de Controle da Gestão
– A Superintendência Central de Controle da Gestão tem por finalidade avaliar o desempenho da gestão pública estadual, a fim de subsidiar as decisões governamentais, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas e para a transparência das ações governamentais, competindo-lhe:
planejar e coordenar trabalhos de auditoria para avaliação dos mecanismos de controle dos contratos de gestão celebrados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
planejar e coordenar trabalhos de acompanhamento das contas públicas do Poder Executivo, verificando o cumprimento das exigências legais, em especial, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
acompanhar e avaliar a execução orçamentária anual do Poder Executivo, bem como a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, ao Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG e ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI; e
– A Diretoria Central de Controle de Contas tem por finalidade planejar, coordenar e executar trabalhos de acompanhamento e auditoria das contas do Poder Executivo, competindo-lhe:
avaliar a consistência de indicadores contábeis, bem como o cumprimento dos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, propondo, quando couber, medidas para as devidas adequações;
acompanhar o cumprimento de considerações e ressalvas, apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no tocante às contas anuais do Governador; e
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais
– A Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais tem por finalidade promover auditoria nos programas de governo, contribuindo para a inovação e o aperfeiçoamento dos indicadores sociais, a redução das desigualdades regionais, a maior participação da sociedade civil e a transparência das ações governamentais, competindo-lhe:
avaliar a gestão e a execução dos programas de governo no tocante aos seus objetivos, metas, indicadores e a efetividade dos resultados previstos, bem como a alocação e o uso dos recursos públicos;
elaborar relatórios de avaliação dos programas de governo com os objetivos de subsidiar as decisões das ações governamentais e de fornecer informações ao Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;
contribuir para a expansão do controle social e o aperfeiçoamento dos programas de governo, zelando pela consecução de padrões de qualidade no Poder Executivo; e
– A Diretoria Central de Controle de Contratos de Gestão tem por finalidade avaliar os mecanismos de controle dos contratos de gestão firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, verificando sua eficiência, eficácia e efetividade, e, quando couber, propor ações de melhoria, viabilizando o seu alinhamento com as diretrizes e programas de governo, competindo-lhe:
avaliar os Acordos de Resultados celebrados no âmbito do Poder Executivo, verificando a pertinência e o cumprimento dos indicadores e metas de desempenho;
avaliar a gestão, os resultados e o impacto social dos Termos de Parceria celebrados pelo Poder Executivo com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip;
avaliar a gestão, os resultados e o impacto social das Parcerias Público-Privadas – PPP firmadas pelo Poder Executivo;
articular-se com a Seplag, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das práticas administrativas e dos marcos regulatórios dos contratos de gestão do Poder Executivo; e
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais
– A Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais tem por finalidade coordenar e executar os trabalhos de auditorias especiais e coordenar as tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo, competindo-lhe:
supervisionar os trabalhos de auditoria decorrentes de atos e fatos denunciados como irregulares ou fatos e situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender a determinação específica do Controlador-Geral do Estado;
supervisionar as atividades de orientação e controle quanto à instauração e à tramitação das tomadas de contas especiais nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
elaborar diagnósticos demonstrando o perfil dos trabalhos de auditoria e tomadas de contas especiais visando identificar pontos de auditoria e de controle;
articular-se com as respectivas áreas do Tribunal de Contas do Estado visando aprimorar as tomadas de contas especiais;
recomendar a adequação e o aperfeiçoamento de mecanismos de controle interno decorrentes dos trabalhos de auditorias desenvolvidos; e
– A Diretoria Central de Auditorias Especiais tem por finalidade coordenar e executar os trabalhos de auditorias especiais no âmbito do Poder Executivo, competindo-lhe:
apurar os atos ou fatos divulgados ou denunciados como ilegais ou irregulares na utilização, arrecadação, guarda e gerenciamento de recursos, bens e valores públicos, recomendando, se for o caso, a adequação dos mecanismos de controle interno;
executar trabalhos de auditoria decorrentes de fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender a determinação específica do Controlador-Geral do Estado;
coordenar os trabalhos de apuração de atos ou fatos divulgados ou denunciados como ilegais ou irregulares na utilização, arrecadação, guarda e gerenciamento de recursos, bens e valores públicos, repassados pelo órgão central às unidades de controle interno integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo; e
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Coordenação de Tomadas de Contas Especiais
– A Diretoria Central de Coordenação de Tomadas de Contas Especiais tem por finalidade orientar, coordenar e controlar as tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo, competindo-lhe:
verificar a instauração de tomadas de contas especiais recomendadas ou determinadas pelos órgãos de controle e outros casos previstos em lei que ensejam o seu estabelecimento;
acompanhar as tomadas de contas especiais quanto à sua instrução, tramitação, cumprimento de prazos e outros aspectos afins;
elaborar normas técnicas relativas às ações de controle e orientação das tomadas de contas especiais em articulação com a Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência da Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência;
realizar treinamentos para as Comissões de Tomadas de Contas Especiais e para o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
avaliar os registros de bloqueio e desbloqueio no SIAFI-MG dos beneficiários de recursos públicos decorrente da não apresentação da prestação de contas final ou da prestação de contas não aprovada;
avaliar a consistência dos registros na conta contábil "diversos responsáveis", decorrentes das tomadas de contas especiais;
exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Subcontroladoria de Correição Administrativa
– A Subcontroladoria de Correição Administrativa tem por finalidade coordenar o regime disciplinar do servidor público e aplicá-lo no âmbito do Poder Executivo, competindo-lhe:
orientar, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos e de correição administrativa no âmbito do Poder Executivo;
estabelecer normas e procedimentos de correição a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
definir, orientar, coordenar e acompanhar as ações que visem ao reajustamento funcional dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo;
realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;
propor ao Controlador-Geral do Estado medidas que visem ao aperfeiçoamento do regime disciplinar e da instauração de procedimentos administrativo-disciplinares;
promover correições gerais ou parciais em procedimentos administrativos realizados por comissões processantes e sindicantes subordinadas tecnicamente à CGE;
articular-se com as unidades de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, à integração de treinamentos em matéria correicional e à prevenção de ilícitos administrativos;
orientar, coordenar e supervisionar ações que recomendem a integração dos órgãos e das unidades que desempenham atividades de correição nas auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna;
avaliar, sistematicamente, a estrutura das unidades de correição, visando propor medidas e ações de melhoria dos recursos humanos, materiais e tecnológicos;
definir, orientar, coordenar e acompanhar os procedimentos de apuração preliminar, com o objetivo de verificar o cabimento da instauração de procedimentos administrativo-disciplinares;
articular-se com as demais unidades da Controladoria-Geral do Estado – CGE, visando subsidiá-las no desenvolvimento de suas atividades; e
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares
– A Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares tem por finalidade acompanhar a orientação e a coordenação da aplicação das normas disciplinares no âmbito do Poder Executivo, competindo-lhe:
acompanhar a orientação e a coordenação dos trabalhos de apuração das comissões sindicantes e processantes e auxiliá-las no planejamento e na elaboração de cronogramas de trabalho;
acompanhar a orientação e a coordenação dos trabalhos correicionais desenvolvidos no âmbito das auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna;
propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização, normatização e aprimoramento dos procedimentos atinentes às atividades das comissões disciplinares;
orientar as comissões disciplinares sobre as normas, instruções e diretrizes para o estabelecimento de critérios técnicos dos trabalhos de correição administrativa;
manter intercâmbio com órgãos especializados em matéria correicional, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos;
promover, em articulação com a Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento Funcional, a realização de capacitação em matéria de correição administrativa;
analisar e acompanhar a aplicação de metodologias e técnicas de apuração nos procedimentos administrativos disciplinares, visando padrões técnicos de qualidade;
comunicar o possível descumprimento do Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual ao Conselho de Ética Pública ou Comissão de Ética do órgão ou entidade respectiva;
orientar, coordenar e acompanhar a análise dos procedimentos encaminhados pelos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, pelo Conselho de Ética Pública e pelas Comissões de Ética para exame de eventual transgressão disciplinar;
orientar, coordenar e acompanhar a realização de correições periódicas nos processos realizados pelas comissões processantes ou sindicantes subordinadas à CGE, com o objetivo de garantir a eficiência, a eficácia e a tempestividade em suas apurações;
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Coordenação das Comissões Disciplinares da Administração Direta
– A Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares da Administração Direta tem por finalidade promover a orientação técnica das comissões sindicantes e processantes nos órgãos da Administração direta do Poder Executivo, competindo-lhe:
orientar e coordenar os trabalhos de apuração nas comissões sindicantes e processantes dos órgãos da Administração Direta e auxiliá-las no planejamento e na elaboração de cronogramas de trabalho;
orientar e coordenar os trabalhos correicionais desenvolvidos no âmbito das auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna;
propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos atinentes às atividades das comissões disciplinares;
orientar as comissões disciplinares sobre as normas, instruções e diretrizes para o estabelecimento de critérios técnicos dos trabalhos de correição administrativa;
promover a análise de procedimentos administrativos disciplinares e elaborar pareceres relativos à sua regularidade; e
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares de Autarquias e Fundações
– A Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares de Autarquias e Fundações tem por finalidade promover a orientação técnica das comissões sindicantes e processantes nas autarquias e fundações do Poder Executivo, competindo-lhe:
orientar e coordenar os trabalhos de apuração das comissões sindicantes e processantes das autarquias e fundações do Poder Executivo e auxiliá-las no planejamento e na elaboração de cronogramas de trabalho;
orientar e coordenar os trabalhos correicionais desenvolvidos no âmbito dos órgãos seccionais de Controle Interno das autarquias e fundações do Poder Executivo estadual;
propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos atinentes às atividades das comissões disciplinares;
orientar as comissões disciplinares sobre as normas, instruções e diretrizes para o estabelecimento de critérios técnicos dos trabalhos de correição administrativa;
promover a análise de procedimentos administrativo-disciplinares e elaborar pareceres relativos à sua regularidade; e
– A Diretoria Central de Apoio Técnico à Ética Pública tem por finalidade prover o apoio técnico necessário aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, ao Conselho de Ética Pública e às comissões de ética no que se refere à aplicação das normas disciplinares no âmbito do Poder Executivo, competindo-lhe:
orientar, em parceria com o Conselho de Ética Pública ou com a comissão de ética do órgão ou entidade respectiva, as comissões disciplinares quanto à observância do Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual na execução das suas atividades;
comunicar à Superintendência de Coordenação de Comissões Disciplinares situações que possam configurar descumprimento do Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, para posterior encaminhamento ao Conselho de Ética Pública ou comissão de ética do órgão ou entidade respectiva;
analisar os procedimentos encaminhados pelo Conselho de Ética Pública ou pelas comissões de ética para exame de eventual transgressão disciplinar;
realizar correições periódicas nos processos conduzidos por comissões processantes ou sindicantes subordinadas à CGE, com o objetivo de garantir a eficiência, a eficácia e a tempestividade em suas apurações;
articular-se com a Subcontroladoria de Informação Institucional e da Transparência em matéria de sua competência; e
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência Central de Processos Disciplinares
– A Superintendência Central de Processos Disciplinares tem por finalidade coordenar a análise e os registros da documentação da Subcontroladoria de Correição Administrativa, visando subsidiar a instauração de procedimentos administrativos disciplinares e o fornecimento de dados estatísticos, competindo-lhe:
coordenar a distribuição, a análise e a instrução de denúncias, representações e expedientes relativos à apuração de possíveis irregularidades, verificando a pertinência da instauração de procedimento administrativo-disciplinar ou sugerir outras providências;
coordenar a análise e a instrução dos pedidos de reabilitação funcional para subsidiar a decisão do Controlador-Geral de Estado;
coordenar a consolidação dos dados da Subcontroladoria de Correição Administrativa, apresentando estatísticas sobre todas as fases dos procedimentos administrativos disciplinares, subsidiando as ações pertinentes à Subcontroladoria;
coordenar a administração dos sistemas de informações de Correição Administrativa propondo o seu aperfeiçoamento em articulação com a Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência;
coordenar a prestação de apoio administrativo às demais Superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa;
coordenar o acompanhamento da efetividade das decisões dos procedimentos administrativo-disciplinares concluídos pela Subcontroladoria de Correição Administrativa;
promover, em articulação com a Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares e com a Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e de Apoio ao Reajustamento Funcional, capacitação em matéria administrativa disciplinar, no âmbito do Poder Executivo, e
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual
– A Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual tem por finalidade acompanhar a gestão de documentos da Subcontroladoria de Correição Administrativa e subsidiar a instauração de procedimentos administrativos disciplinares, competindo-lhe;
analisar e instruir denúncias, representações e documentação referentes a possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, verificando a pertinência da instauração de procedimento administrativo disciplinar ou sugerir outras providências;
manter registros atualizados da documentação recebida e enviada pela Subcontroladoria de Correição Administrativa;
realizar atendimento interno e externo, no âmbito de sua competência, orientando e direcionando os usuários ao setor competente;
prestar informações quanto aos expedientes e às fases dos procedimentos administrativo disciplinares, de acordo com os dados disponibilizados pela Superintendência Central de Coordenação das Comissões Disciplinares;
prestar informações e atender solicitações dos órgãos e entidades, sobre procedimentos administrativos disciplinares instaurados e concluídos pela CGE;
providenciar a tramitação e o arquivamento dos documentos e dos procedimentos administrativos disciplinares da Subcontroladoria de Correição Administrativa;
analisar e instruir os pedidos de reabilitação funcional, para subsidiar a decisão do Controlador-Geral do Estado;
prestar apoio administrativo às demais Superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa;
acompanhar a efetividade das decisões dos procedimentos administrativos disciplinares concluídos pela CGE, e
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Gestão de Sistema de Controle Processual
– A Diretoria Central de Gestão do Sistema de Controle Processual tem por finalidade administrar os sistemas de informações no âmbito da Subcontroladoria de Correição Administrativa, competindo-lhe:
consolidar os dados referentes aos procedimentos administrativos disciplinares instaurados, em instrução e concluídos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, emitindo relatório estatístico para subsidiar as ações pertinentes à Subcontroladoria de Correição Administrativa;
consolidar os dados dos relatórios enviados pela Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares, referentes ao trâmite processual das comissões disciplinares em atuação no Poder Executivo e emitir estatística mensal, semestral e anual;
consolidar os dados referentes ao registro e ao controle das informações afetas à aplicação de medidas, que visem à promoção do reajustamento funcional do servidor, fornecidas pela Diretoria Central de Apoio ao Reajustamento Funcional;
enviar para publicação no Diário Oficial as matérias afetas à Subcontroladoria de Correição Administrativa; e
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento Funcional
– A Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento Funcional tem por finalidade a proposição, orientação, coordenação e acompanhamento de ações para prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos no âmbito do Poder Executivo e de atividades de aprimoramento e controle disciplinar, competindo-lhe:
coordenar e acompanhar as ações de divulgação sobre o regime disciplinar nos órgãos e entidades do Poder Executivo, objetivando a prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos;
prestar assessoria ao Subcontrolador de Correição Administrativa nas atividades perante o Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo;
promover parceria com o Conselho de Ética Pública com vistas a desenvolver projetos de promoção do aperfeiçoamento disciplinar e de fomento à cultura da licitude no âmbito do Poder Executivo;
coordenar os trabalhos de identificação das áreas de maior risco de ocorrência de irregularidades disciplinares no âmbito do Poder Executivo, propondo ações que visem coibir a sua incidência;
orientar e acompanhar a implementação das ações para a prevenção da ocorrência de ilícitos nos órgãos e entidades cuja orientação técnica esteja subordinada à CGE;
coordenar, no âmbito de sua competência, os estudos de edição e alteração de diplomas legais e instrumentos normativos, visando fortalecer os mecanismos de controle e evitar a ocorrência de irregularidades e sua contumácia no serviço público estadual;
coordenar e acompanhar, em articulação com as demais diretorias e superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa, a adoção de medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
coordenar e acompanhar, em articulação com as demais diretorias e superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa, a disseminação de normas, instruções e diretrizes para o estabelecimento de critérios técnicos dos trabalhos de correição administrativa;
manter intercâmbio com órgãos especializados em atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos e matéria correicional, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos;
encaminhar ao Subcontrolador de Correição Administrativa o levantamento e propostas relativas às demandas de capacitação em matéria correicional;
coordenar e acompanhar a implementação de medidas disciplinares alternativas com vistas a evitar, quando cabíveis, a instauração de procedimentos administrativos disciplinares;
coordenar e acompanhar as metodologias que visem à padronização, sistematização e normatização de procedimentos relativos ao reajustamento funcional;
acompanhar a aplicação de medidas que visem ao reajustamento funcional dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo;
encaminhar ao Subcontrolador de Correição Administrativa estudos, pesquisas, projetos, propostas e ações que visem ao aprimoramento e controle em matéria disciplinar; e
– A Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar tem por finalidade a proposição, orientação, coordenação e acompanhamento das atividades de aperfeiçoamento disciplinar, competindo-lhe:
identificar áreas de maior risco de ocorrência de irregularidades disciplinares no âmbito do Poder Executivo;
propor medidas que visem a inibir, a reprimir e a diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores;
propor a edição e alteração de diplomas legais e instrumentos normativos, visando a fortalecer os mecanismos de controle e evitar a ocorrência de irregularidades ou sua repetição no serviço público estadual, no âmbito de sua competência;
propor, em articulação com as demais diretorias e superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa, medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
aprimorar os procedimentos relativos aos processos e sindicâncias administrativas disciplinares, de acordo com as demandas da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares e das unidades de correição dos órgãos e entidades subordinados tecnicamente à CGE;
viabilizar, em articulação com as demais diretorias e superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa, capacitação em matéria administrativa disciplinar, no âmbito do Poder Executivo estadual;
manter intercâmbio com órgãos especializados em assuntos de correição, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos;
realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional das unidades de correição, para atuação de forma harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e obstáculos operacionais; e
– A Diretoria Central de Apoio ao Reajustamento Funcional tem por finalidade a proposição, orientação, coordenação e acompanhamento de atividades de reajustamento funcional, competindolhe:
propor e acompanhar a aplicação de medidas que visem ao reajustamento funcional dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo estadual;
propor, em articulação com a Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar, medidas que visem a inibir, a reprimir e a diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores;
propor, em articulação com a Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar, a edição e alteração de diplomas legais e instrumentos normativos, visando fortalecer os mecanismos de controle e evitar a ocorrência de irregularidades ou sua repetição no serviço público estadual, no âmbito de sua competência;
propor metodologias que visem à padronização, sistematização e normatização de procedimentos relativos ao reajustamento funcional;
coordenar as atividades de correição desenvolvidas nos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que tange ao reajustamento funcional;
subsidiar a Diretoria Central de Gestão do Sistema de Controle Processual no registro e controle das informações afetas à aplicação de medidas que visem ao reajustamento funcional do servidor
manter intercâmbio com órgãos especializados em assuntos de correição, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos; e
exercer outras atividades correlatas. Seção IX Da Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência
– A Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência tem por finalidade promover, no âmbito do Poder Executivo, o incremento da transparência pública, objetivando fomentar a participação da sociedade civil e a prevenção e combate à corrupção e malversação dos recursos públicos, competindo-lhe:
estabelecer, em articulação com os órgãos e entidades do Poder Executivo, as diretrizes da política de transparência pública;
sugerir, desenvolver e aperfeiçoar procedimentos de controle interno e transparência na gestão pública, bem como estratégias de combate à corrupção;
subsidiar o Controlador-Geral do Estado na celebração de parcerias visando à troca de informações estratégicas e ao aprimoramento de técnicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
fomentar a adoção de medidas tendentes ao fortalecimento da integridade funcional no âmbito do Poder Executivo estadual;
zelar pelo atendimento de convenções e compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil, que tenham como objeto a prevenção e combate à corrupção e transparência institucional no âmbito de suas atribuições;
articular-se com as demais unidades da CGE, visando subsidiá-las no desenvolvimento de suas atividades; e
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência Central de Suporte à Prevenção e ao Combate à Corrupção
– A Superintendência Central de Suporte à Prevenção e ao Combate à Corrupção tem por finalidade o desenvolvimento de atividades voltadas à prevenção e ao combate à corrupção no Poder Executivo, bem como a malversação de recursos públicos e a indicação de medidas visando à correção dessas irregularidades, competindo-lhe:
elaborar e implantar uma política estadual de prevenção e de combate à corrupção, estabelecendo procedimentos, diretrizes e instrumentos para subsidiar ações destinadas à prevenção e ao combate à corrupção no âmbito do Poder Executivo estadual;
interagir com instituições que atuam na prevenção e combate à corrupção e malversação de recursos públicos;
disseminar os termos das convenções e dos compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil, cujo objeto seja a prevenção e o combate à corrupção, e acompanhar, no que couber, sua adoção no âmbito do Poder Executivo;
incentivar a participação da sociedade civil na prevenção e combate à corrupção, através do controle social;
propor parcerias visando à identificação de ilicitudes praticadas por agentes públicos e outros agentes que interagem com o Poder Executivo;
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Apoio Técnico ao Combate à Corrupção
– A Diretoria Central de Apoio Técnico ao Combate à Corrupção tem por finalidade subsidiar a concepção e o desenvolvimento de ações preventivas e corretivas que visem o combate à corrupção, competindo-lhe:
dar suporte à elaboração e implantação de uma política estadual de prevenção e combate à corrupção, estabelecendo procedimentos, diretrizes e instrumentos para subsidiar ações destinadas à prevenção e ao combate à corrupção no âmbito do Poder Executivo;
realizar pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção e apoiar cursos, palestras, oficinas, seminários ou outras atividades de capacitação de seus agentes públicos sobre o tema;
propor procedimentos visando à apuração de eventual ilicitude praticada por agentes públicos do Poder Executivo de que venha a tomar conhecimento;
participar, propor ou realizar campanhas educativas para fomentar o combate à corrupção junto à sociedade e o controle social;
dar o devido encaminhamento às representações e denúncias fundamentadas que receber relativas a supostas irregularidades praticadas por servidor público ou à lesão ou ameaça ao patrimônio público. Da Diretoria Central de Efetividade do Controle Interno
– A Diretoria Central de Efetividade do Controle Interno tem por finalidade conceber e coordenar ações que visem ao incremento da efetividade do controle interno no âmbito da CGE, competindo-lhe:
articular-se com as Subcontroladorias da CGE, visando obter e conceder informações referentes à efetividade do controle interno;
conceber, apoiar e coordenar ações e atividades que visem ao aperfeiçoamento da efetividade do controle interno;
articular-se com os órgãos setoriais, núcleos e órgãos seccionais de auditoria interna e as unidades de controle interno das empresas públicas e sociedades de economia mista, visando obter e conceber informações referentes à efetividade do controle interno
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência Central de Promoção da Integridade Funcional e da Transparência Institucional
– A Superintendência Central de Promoção da Integridade Funcional e da Transparência Institucional tem por finalidade consolidar no âmbito do Poder Executivo as políticas governamentais voltadas à promoção da integridade funcional e da transparência, competindo-lhe:
desenvolver, avaliar e difundir medidas para a disseminação das ações de governo, objetivando o fortalecimento do controle social;
contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade funcional dos agentes públicos, em articulação com o Conselho de Ética Pública ou com a comissão de ética do órgão ou entidade respectiva;
contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos; e
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Promoção da Integridade Funcional e da Ética Pública
– A Diretoria Central de Promoção da Integridade Funcional e da Ética Pública tem por finalidade planejar, coordenar e executar as ações para o incremento da ética, em parceria com o Conselho de Ética Pública, e da integridade funcional dos servidores, no âmbito de suas atribuições, competindo-lhe:
executar projetos e ações que contribuam para o incremento da integridade funcional na gestão pública;
propor e acompanhar parcerias firmadas com instituições públicas ou privadas com vistas a desenvolver projetos de promoção da integridade funcional;
articular-se com as demais unidades da CGE que atuam no Aperfeiçoamento Disciplinar, objetivando adoção de medidas contra a disseminação não autorizada de conhecimentos e informações sigilosas ou estratégicas;
articular-se com o Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais objetivando realização de ações conjuntas para a promoção da integridade funcional dos servidores públicos do Poder Executivo;
auxiliar o Conselho de Ética Pública ou a comissão de ética do órgão ou entidade respectiva na prevenção de conflito de interesses no desempenho de funções públicas; e
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Técnica e Operacional da Transparência Institucional
– A Diretoria Central de Técnica e Operacional da Transparência Institucional tem por finalidade implementar as diretrizes pertinentes à política da transparência pública do Poder Executivo, competindo-lhe:
promover a divulgação dos canais institucionais de comunicação disponibilizados à sociedade, nos quais se encontram as informações relativas às ações de governo;
propor e acompanhar parcerias firmadas com instituições públicas e privadas com vistas a desenvolver projetos de promoção da transparência, bem como ao cruzamento e à troca de informações estratégicas;
analisar, orientar e acompanhar a aplicação de metodologias e técnicas de divulgação e disponibilização de dados e informações relativos à gestão fiscal no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, visando padrões técnicos de qualidade;
gerenciar a base de dados relativa às denúncias encaminhadas à CGE, por intermédio do Portal de Denúncias, disponível no seu sítio eletrônico e por outros meios de comunicação; e
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência
– A Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência tem por finalidade prover as unidades finalísticas da CGE e as auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo com ferramentas metodológicas e tecnológicas destinadas à realização de atividades concernentes ao controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional, competindo-lhe:
conceber, avaliar e difundir metodologias e tecnologias, mediante a sistematização, padronização e aperfeiçoamento de procedimentos de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional;
acompanhar e avaliar a implementação de metodologias e tecnologias visando à efetividade das unidades setoriais, seccionais e núcleos de auditoria no cumprimento de suas finalidades e competências institucionais;
propor a normatização de procedimentos operacionais visando ao aperfeiçoamento das atividades das unidades finalísticas da CGE e às unidades setoriais, seccionais e núcleos de auditoria;
propor iniciativas focadas no desenvolvimento e implementação de ações destinadas à consolidação da política de transparência da gestão e à prevenção e combate à corrupção e à malversação de recursos públicos; e
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Desenvolvimento de Tecnologia do Controle e da Transparência
– A Diretoria Central de Desenvolvimento de Tecnologia do Controle e da Transparência tem por finalidade conceber e adaptar metodologias e tecnologias objetivando a inovação, sistematização e padronização de procedimentos de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional, competindo-lhe:
realizar prospecção de novas metodologias e tecnologias aplicáveis às áreas de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional;
conceber e adaptar metodologias e tecnologias de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional visando ao aperfeiçoamento dessas funções;
acompanhar as publicações de normas relativas ao controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional objetivando a elaboração e atualização de instrumentos de suporte ao trabalho;
elaborar e disseminar instrumentos de suporte à aplicação de metodologias de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional;
orientar e capacitar os servidores das unidades finalísticas da CGE e das unidades setoriais, seccionais e núcleos de auditoria quanto à utilização das metodologias e tecnologias desenvolvidas ou adaptadas; e
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Validação de Metodologias e de Indicadores do Controle
– A Diretoria Central de Validação de Metodologias e de Indicadores do Controle tem por finalidade proceder à análise e validação de metodologias e tecnologias de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional aplicadas no âmbito das unidades finalísticas da CGE e das auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e certificar a efetividade de sua utilização, competindo-lhe:
elaborar e adaptar instrumentos destinados à análise, validação e certificação de metodologias, indicadores e tecnologias de controle, auditoria e correição, transparência e informação institucional;
avaliar a efetividade da utilização de metodologias disponibilizadas e de tecnologias desenvolvidas, objetivando seu aprimoramento;
elaborar relatórios e diagnósticos relativos a metodologias disponibilizadas e tecnologias desenvolvidas para subsidiar tomada de decisão; e
exercer outras atividades correlatas. Seção X Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da CGE, competindo-lhe:
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da CGE, com ênfase nos projetos associados e especiais;
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da CGE, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
orientar, coordenar e realizar em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.
– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da CGE.
– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados. (Parágrafo com redação dada pelo art. 92 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) Subseção I Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
– A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro da CGE competindolhe:
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
acompanhar e avaliar o desempenho global da CGE, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 93 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a CGE seja parte;
acompanhar e executar ações quanto às exigências previstas na legislação em relação ao Cadastro Único de Convênios – Cauc e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin. Subseção II Da Diretoria de Recursos Humanos
– A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da CGE, competindo- lhe:
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
propor e implementar ações de integração dos Auditores Setoriais e Seccionais com a CGE, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal; e
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal. Subseção III Da Diretoria de Apoio à Interiorização das Atividades de Controle
– A Diretoria de Apoio à Interiorização das Atividades de Controle tem por finalidade propiciar suporte às ações e atividades do controle e transparência institucional em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela CGE, competindo-lhe:
gerenciar e executar as atividades de aquisição, administração e recebimento de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
manter cadastro organizado e atualizado das instituições e órgãos, conveniados e contratados, de modo a permitir a sua correta identificação, acompanhamento e controle;
exercer o acompanhamento, controle, fiscalização e a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação, com elaboração de relatórios de controle mensal;
exercer o acompanhamento, controle e fiscalização, orçamentária, financeira e fiscal dos convênios de saída de recursos;
programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos de representação, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
gerir e preservar a documentação e informação institucional da CGE, bem como a sua documentação, de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pelo projeto de ambientação;
providenciar a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na CGE, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;
garantir a segurança das informações, observadas os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação;
propor e criar instrumentos de programação e controle que garantam o desenvolvimento e acompanhamento dos programas, projetos e atividades da CGE; e
Coordenar as atividades de logística, bem como disseminar informações em conformidade com as diretrizes da Intendência da Cidade Administrativa. Subseção IV Do Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação
– O Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da CGE, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
estabelecer o planejamento estratégico das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação objetivando a melhoria das competências institucionais;
prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; e
instaurar a Governança de Tecnologia da Informação na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de Tecnologia da Informação às competências e objetivos institucionais.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Moacyr Lobato de Campos Filho ================================= Data da última atualização: 25/1/2017.