Artigo 21, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Subcontroladoria de Correição Administrativa tem por finalidade coordenar o regime disciplinar do servidor público e aplicá-lo no âmbito do Poder Executivo, competindo-lhe:
I
orientar, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos e de correição administrativa no âmbito do Poder Executivo;
II
promover ações de divulgação dos preceitos que integram o regime disciplinar do servidor público;
III
estabelecer normas e procedimentos de correição a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
IV
definir, orientar, coordenar e acompanhar as ações que visem ao reajustamento funcional dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo;
V
realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;
VI
propor ao Controlador-Geral do Estado medidas que visem ao aperfeiçoamento do regime disciplinar e da instauração de procedimentos administrativo-disciplinares;
VII
providenciar a instauração e instrução de procedimentos administrativos disciplinares;
VIII
promover correições gerais ou parciais em procedimentos administrativos realizados por comissões processantes e sindicantes subordinadas tecnicamente à CGE;
IX
articular-se com as unidades de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, à integração de treinamentos em matéria correicional e à prevenção de ilícitos administrativos;
X
orientar, coordenar e supervisionar ações que recomendem a integração dos órgãos e das unidades que desempenham atividades de correição nas auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna;
XI
avaliar, sistematicamente, a estrutura das unidades de correição, visando propor medidas e ações de melhoria dos recursos humanos, materiais e tecnológicos;
XII
definir, orientar, coordenar e acompanhar os procedimentos de apuração preliminar, com o objetivo de verificar o cabimento da instauração de procedimentos administrativo-disciplinares;
XIII
articular-se com as demais unidades da Controladoria-Geral do Estado – CGE, visando subsidiá-las no desenvolvimento de suas atividades; e
XIV
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares