Artigo 33, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Superintendência Central de Suporte à Prevenção e ao Combate à Corrupção tem por finalidade o desenvolvimento de atividades voltadas à prevenção e ao combate à corrupção no Poder Executivo, bem como a malversação de recursos públicos e a indicação de medidas visando à correção dessas irregularidades, competindo-lhe:
I
elaborar e implantar uma política estadual de prevenção e de combate à corrupção, estabelecendo procedimentos, diretrizes e instrumentos para subsidiar ações destinadas à prevenção e ao combate à corrupção no âmbito do Poder Executivo estadual;
II
interagir com instituições que atuam na prevenção e combate à corrupção e malversação de recursos públicos;
III
disseminar os termos das convenções e dos compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil, cujo objeto seja a prevenção e o combate à corrupção, e acompanhar, no que couber, sua adoção no âmbito do Poder Executivo;
IV
reunir e integrar dados e informações referentes à prevenção e ao combate à corrupção;
V
incentivar a participação da sociedade civil na prevenção e combate à corrupção, através do controle social;
VI
propor parcerias visando à identificação de ilicitudes praticadas por agentes públicos e outros agentes que interagem com o Poder Executivo;
VII
disseminar as melhores práticas de prevenção e combate à corrupção; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Apoio Técnico ao Combate à Corrupção