Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 23

– A Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares da Administração Direta tem por finalidade promover a orientação técnica das comissões sindicantes e processantes nos órgãos da Administração direta do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

orientar e coordenar os trabalhos de apuração nas comissões sindicantes e processantes dos órgãos da Administração Direta e auxiliá-las no planejamento e na elaboração de cronogramas de trabalho;

II

orientar e coordenar os trabalhos correicionais desenvolvidos no âmbito das auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna;

III

propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos atinentes às atividades das comissões disciplinares;

IV

orientar as comissões disciplinares sobre as normas, instruções e diretrizes para o estabelecimento de critérios técnicos dos trabalhos de correição administrativa;

V

promover a análise de procedimentos administrativos disciplinares e elaborar pareceres relativos à sua regularidade; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares de Autarquias e Fundações