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Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 32

– A Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência tem por finalidade promover, no âmbito do Poder Executivo, o incremento da transparência pública, objetivando fomentar a participação da sociedade civil e a prevenção e combate à corrupção e malversação dos recursos públicos, competindo-lhe:

I

estabelecer, em articulação com os órgãos e entidades do Poder Executivo, as diretrizes da política de transparência pública;

II

estabelecer as diretrizes da política de prevenção e combate à corrupção;

III

fomentar o controle social mediante o incremento da transparência da gestão pública;

IV

sugerir, desenvolver e aperfeiçoar procedimentos de controle interno e transparência na gestão pública, bem como estratégias de combate à corrupção;

V

dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da CGE;

VI

subsidiar o Controlador-Geral do Estado na celebração de parcerias visando à troca de informações estratégicas e ao aprimoramento de técnicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

VII

fomentar a adoção de medidas tendentes ao fortalecimento da integridade funcional no âmbito do Poder Executivo estadual;

VIII

zelar pelo atendimento de convenções e compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil, que tenham como objeto a prevenção e combate à corrupção e transparência institucional no âmbito de suas atribuições;

IX

articular-se com as demais unidades da CGE, visando subsidiá-las no desenvolvimento de suas atividades; e

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência Central de Suporte à Prevenção e ao Combate à Corrupção