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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 17

– A Diretoria Central de Controle de Contratos de Gestão tem por finalidade avaliar os mecanismos de controle dos contratos de gestão firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, verificando sua eficiência, eficácia e efetividade, e, quando couber, propor ações de melhoria, viabilizando o seu alinhamento com as diretrizes e programas de governo, competindo-lhe:

I

avaliar os Acordos de Resultados celebrados no âmbito do Poder Executivo, verificando a pertinência e o cumprimento dos indicadores e metas de desempenho;

II

avaliar a gestão, os resultados e o impacto social dos Termos de Parceria celebrados pelo Poder Executivo com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip;

III

avaliar a gestão, os resultados e o impacto social das Parcerias Público-Privadas – PPP firmadas pelo Poder Executivo;

IV

articular-se com a Seplag, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das práticas administrativas e dos marcos regulatórios dos contratos de gestão do Poder Executivo; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais