Artigo 32, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência tem por finalidade promover, no âmbito do Poder Executivo, o incremento da transparência pública, objetivando fomentar a participação da sociedade civil e a prevenção e combate à corrupção e malversação dos recursos públicos, competindo-lhe:
I
estabelecer, em articulação com os órgãos e entidades do Poder Executivo, as diretrizes da política de transparência pública;
II
estabelecer as diretrizes da política de prevenção e combate à corrupção;
III
fomentar o controle social mediante o incremento da transparência da gestão pública;
IV
sugerir, desenvolver e aperfeiçoar procedimentos de controle interno e transparência na gestão pública, bem como estratégias de combate à corrupção;
V
dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da CGE;
VI
subsidiar o Controlador-Geral do Estado na celebração de parcerias visando à troca de informações estratégicas e ao aprimoramento de técnicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
VII
fomentar a adoção de medidas tendentes ao fortalecimento da integridade funcional no âmbito do Poder Executivo estadual;
VIII
zelar pelo atendimento de convenções e compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil, que tenham como objeto a prevenção e combate à corrupção e transparência institucional no âmbito de suas atribuições;
IX
articular-se com as demais unidades da CGE, visando subsidiá-las no desenvolvimento de suas atividades; e
X
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência Central de Suporte à Prevenção e ao Combate à Corrupção