Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Diretoria Central de Controle de Contratos de Gestão tem por finalidade avaliar os mecanismos de controle dos contratos de gestão firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, verificando sua eficiência, eficácia e efetividade, e, quando couber, propor ações de melhoria, viabilizando o seu alinhamento com as diretrizes e programas de governo, competindo-lhe:
I
avaliar os Acordos de Resultados celebrados no âmbito do Poder Executivo, verificando a pertinência e o cumprimento dos indicadores e metas de desempenho;
II
avaliar a gestão, os resultados e o impacto social dos Termos de Parceria celebrados pelo Poder Executivo com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip;
III
avaliar a gestão, os resultados e o impacto social das Parcerias Público-Privadas – PPP firmadas pelo Poder Executivo;
IV
articular-se com a Seplag, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das práticas administrativas e dos marcos regulatórios dos contratos de gestão do Poder Executivo; e
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais