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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 10

– A Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão tem por finalidade implementar e difundir técnicas e métodos de auditoria, avaliar os mecanismos de controle interno e o desempenho dos programas governamentais, bem como zelar pelo adequado processamento das tomadas de contas especiais, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública estadual, competindo-lhe:

I

implementar e difundir métodos e técnicas de auditoria, a serem adotadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo;

II

coordenar o planejamento e a execução dos trabalhos de auditoria;

III

apresentar propostas para o aprimoramento de normas, procedimentos e padrões de auditoria;

IV

articular-se com as demais unidades da CGE, visando subsidiá-las no desenvolvimento de suas atividades;

V

articular-se com as unidades centrais de Coordenação, Planejamento, Gestão e Finanças para o aprimoramento de normas, procedimentos e padrões de controle;

VI

assessorar, em sua área de competência, o Controlador-Geral do Estado no desempenho de suas funções;

VII

orientar, coordenar e supervisionar as ações que exijam integração dos órgãos e das unidades que desempenhem atividades de auditoria e correição administrativa; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Superintendência Central de Auditoria Operacional