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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 25

– A Diretoria Central de Apoio Técnico à Ética Pública tem por finalidade prover o apoio técnico necessário aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, ao Conselho de Ética Pública e às comissões de ética no que se refere à aplicação das normas disciplinares no âmbito do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

orientar, em parceria com o Conselho de Ética Pública ou com a comissão de ética do órgão ou entidade respectiva, as comissões disciplinares quanto à observância do Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual na execução das suas atividades;

II

comunicar à Superintendência de Coordenação de Comissões Disciplinares situações que possam configurar descumprimento do Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, para posterior encaminhamento ao Conselho de Ética Pública ou comissão de ética do órgão ou entidade respectiva;

III

analisar os procedimentos encaminhados pelo Conselho de Ética Pública ou pelas comissões de ética para exame de eventual transgressão disciplinar;

IV

realizar correições periódicas nos processos conduzidos por comissões processantes ou sindicantes subordinadas à CGE, com o objetivo de garantir a eficiência, a eficácia e a tempestividade em suas apurações;

V

articular-se com a Subcontroladoria de Informação Institucional e da Transparência em matéria de sua competência; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência Central de Processos Disciplinares