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Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 24

– A Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares de Autarquias e Fundações tem por finalidade promover a orientação técnica das comissões sindicantes e processantes nas autarquias e fundações do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

orientar e coordenar os trabalhos de apuração das comissões sindicantes e processantes das autarquias e fundações do Poder Executivo e auxiliá-las no planejamento e na elaboração de cronogramas de trabalho;

II

orientar e coordenar os trabalhos correicionais desenvolvidos no âmbito dos órgãos seccionais de Controle Interno das autarquias e fundações do Poder Executivo estadual;

III

propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos atinentes às atividades das comissões disciplinares;

IV

orientar as comissões disciplinares sobre as normas, instruções e diretrizes para o estabelecimento de critérios técnicos dos trabalhos de correição administrativa;

V

promover a análise de procedimentos administrativo-disciplinares e elaborar pareceres relativos à sua regularidade; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Apoio Técnico à Ética Pública