Artigo 34, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Diretoria Central de Apoio Técnico ao Combate à Corrupção tem por finalidade subsidiar a concepção e o desenvolvimento de ações preventivas e corretivas que visem o combate à corrupção, competindo-lhe:
I
dar suporte à elaboração e implantação de uma política estadual de prevenção e combate à corrupção, estabelecendo procedimentos, diretrizes e instrumentos para subsidiar ações destinadas à prevenção e ao combate à corrupção no âmbito do Poder Executivo;
II
realizar pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção e apoiar cursos, palestras, oficinas, seminários ou outras atividades de capacitação de seus agentes públicos sobre o tema;
III
desenvolver atividades preventivas e corretivas de combate à corrupção;
IV
propor procedimentos visando à apuração de eventual ilicitude praticada por agentes públicos do Poder Executivo de que venha a tomar conhecimento;
V
participar, propor ou realizar campanhas educativas para fomentar o combate à corrupção junto à sociedade e o controle social;
VI
gerir o portal de denúncias; e
VII
dar o devido encaminhamento às representações e denúncias fundamentadas que receber relativas a supostas irregularidades praticadas por servidor público ou à lesão ou ameaça ao patrimônio público. Da Diretoria Central de Efetividade do Controle Interno