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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 16

– A Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais tem por finalidade promover auditoria nos programas de governo, contribuindo para a inovação e o aperfeiçoamento dos indicadores sociais, a redução das desigualdades regionais, a maior participação da sociedade civil e a transparência das ações governamentais, competindo-lhe:

I

avaliar a gestão e a execução dos programas de governo no tocante aos seus objetivos, metas, indicadores e a efetividade dos resultados previstos, bem como a alocação e o uso dos recursos públicos;

II

elaborar relatórios de avaliação dos programas de governo com os objetivos de subsidiar as decisões das ações governamentais e de fornecer informações ao Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;

III

contribuir para a expansão do controle social e o aperfeiçoamento dos programas de governo, zelando pela consecução de padrões de qualidade no Poder Executivo; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Controle de Contratos de Gestão