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Artigo 45, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 45

– A Diretoria de Apoio à Interiorização das Atividades de Controle tem por finalidade propiciar suporte às ações e atividades do controle e transparência institucional em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela CGE, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de aquisição, administração e recebimento de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

manter cadastro organizado e atualizado das instituições e órgãos, conveniados e contratados, de modo a permitir a sua correta identificação, acompanhamento e controle;

III

exercer o acompanhamento, controle, fiscalização e a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação, com elaboração de relatórios de controle mensal;

IV

exercer o acompanhamento, controle e fiscalização, orçamentária, financeira e fiscal dos convênios de saída de recursos;

V

prestar apoio técnico e suporte às ações de controle realizadas;

VI

programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos de representação, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

VII

gerir e preservar a documentação e informação institucional da CGE, bem como a sua documentação, de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VIII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pelo projeto de ambientação;

IX

providenciar a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na CGE, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;

X

garantir a segurança das informações, observadas os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XI

fornecer suporte técnico ao usuário da Tecnologia da Informação e Comunicação;

XII

propor e criar instrumentos de programação e controle que garantam o desenvolvimento e acompanhamento dos programas, projetos e atividades da CGE; e

XIII

Coordenar as atividades de logística, bem como disseminar informações em conformidade com as diretrizes da Intendência da Cidade Administrativa. Subseção IV Do Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação