Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Controladoria-Geral do Estado – CGE, de que trata o art. 35 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.