Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Diretoria Central de Controle de Contas tem por finalidade planejar, coordenar e executar trabalhos de acompanhamento e auditoria das contas do Poder Executivo, competindo-lhe:
I
avaliar a consistência de indicadores contábeis, bem como o cumprimento dos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, propondo, quando couber, medidas para as devidas adequações;
II
verificar a compatibilidade da LOA à LDO, ao PPAG e ao PMDI;
III
acompanhar o cumprimento de considerações e ressalvas, apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no tocante às contas anuais do Governador; e
IV
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais