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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 4º

– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Controlador-Geral do Estado, ao Controlador-Geral Adjunto e aos Subcontroladores em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encarregar-se do relacionamento da CGE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da CGE;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da CGE; e

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo