Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da CGE, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I

prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Controlador-Geral, ao Controlador-Geral Adjunto e aos Subcontroladores;

II

coordenação das atividades de natureza jurídica;

III

interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela CGE;

IV

elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Controlador-Geral do Estado ou do Controlador-Geral Adjunto;

V

assessoramento ao Controlador-Geral do Estado e ao Controlador-Geral Adjunto no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela CGE;

VI

exame prévio de:

a

edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e

b

ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

VII

fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Controlador-Geral e de outras autoridades do órgão;

VIII

acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da CGE na ALMG;

IX

elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado; e

X

examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas e atos normativos em geral, e de outros atos de interesse da CGE, conforme determinação do inciso III § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com Assessoria de Gestão Estratégica da CGE, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

Parágrafo único

– À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado. Seção IV Da Assessoria de Comunicação Social