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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 18

– A Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais tem por finalidade coordenar e executar os trabalhos de auditorias especiais e coordenar as tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

supervisionar os trabalhos de auditoria decorrentes de atos e fatos denunciados como irregulares ou fatos e situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender a determinação específica do Controlador-Geral do Estado;

II

supervisionar as atividades de orientação e controle quanto à instauração e à tramitação das tomadas de contas especiais nos órgãos e entidades do Poder Executivo;

III

elaborar diagnósticos demonstrando o perfil dos trabalhos de auditoria e tomadas de contas especiais visando identificar pontos de auditoria e de controle;

IV

articular-se com as respectivas áreas do Tribunal de Contas do Estado visando aprimorar as tomadas de contas especiais;

V

recomendar a adequação e o aperfeiçoamento de mecanismos de controle interno decorrentes dos trabalhos de auditorias desenvolvidos; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Auditorias Especiais