Artigo 40, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Diretoria Central de Desenvolvimento de Tecnologia do Controle e da Transparência tem por finalidade conceber e adaptar metodologias e tecnologias objetivando a inovação, sistematização e padronização de procedimentos de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional, competindo-lhe:
I
realizar prospecção de novas metodologias e tecnologias aplicáveis às áreas de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional;
II
conceber e adaptar metodologias e tecnologias de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional visando ao aperfeiçoamento dessas funções;
III
acompanhar as publicações de normas relativas ao controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional objetivando a elaboração e atualização de instrumentos de suporte ao trabalho;
IV
elaborar e disseminar instrumentos de suporte à aplicação de metodologias de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional;
V
orientar e capacitar os servidores das unidades finalísticas da CGE e das unidades setoriais, seccionais e núcleos de auditoria quanto à utilização das metodologias e tecnologias desenvolvidas ou adaptadas; e
VI
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Validação de Metodologias e de Indicadores do Controle