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Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 36

– A Superintendência Central de Promoção da Integridade Funcional e da Transparência Institucional tem por finalidade consolidar no âmbito do Poder Executivo as políticas governamentais voltadas à promoção da integridade funcional e da transparência, competindo-lhe:

I

desenvolver, avaliar e difundir medidas para a disseminação das ações de governo, objetivando o fortalecimento do controle social;

II

propor projetos e ações que contribuam para o incremento da transparência pública;

III

contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade funcional dos agentes públicos, em articulação com o Conselho de Ética Pública ou com a comissão de ética do órgão ou entidade respectiva;

IV

contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos; e

V

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Promoção da Integridade Funcional e da Ética Pública