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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 28

– A Diretoria Central de Gestão do Sistema de Controle Processual tem por finalidade administrar os sistemas de informações no âmbito da Subcontroladoria de Correição Administrativa, competindo-lhe:

I

orientar o usuário quanto ao uso dos sistemas de informações da correição administrativa;

II

identificar e propor ajustes, correções e evolução dos sistemas de informações;

III

consolidar os dados referentes aos procedimentos administrativos disciplinares instaurados, em instrução e concluídos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, emitindo relatório estatístico para subsidiar as ações pertinentes à Subcontroladoria de Correição Administrativa;

IV

consolidar os dados dos relatórios enviados pela Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares, referentes ao trâmite processual das comissões disciplinares em atuação no Poder Executivo e emitir estatística mensal, semestral e anual;

V

consolidar os dados referentes ao registro e ao controle das informações afetas à aplicação de medidas, que visem à promoção do reajustamento funcional do servidor, fornecidas pela Diretoria Central de Apoio ao Reajustamento Funcional;

VI

enviar para publicação no Diário Oficial as matérias afetas à Subcontroladoria de Correição Administrativa; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento Funcional