Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Superintendência Central de Auditoria Operacional tem por finalidade difundir e implementar normas, técnicas e métodos de auditoria, definidos pela CGE, junto às auditorias setoriais, seccionais e os núcleos de auditoria interna do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, bem como programar ações de auditoria para aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e gestão pública, competindolhe:
I
subsidiar a elaboração do planejamento anual das ações a serem desenvolvidas pelas auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna;
II
orientar as auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna quanto às normas, técnicas e métodos de auditoria a serem utilizados para execução dos trabalhos;
III
acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna;
IV
planejar e coordenar os trabalhos de auditoria em ações estratégicas programadas no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo; e
V
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria