Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 47
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 44.655, de 19 de novembro de 2007;
II
o art. 4º do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.