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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 47

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 44.655, de 19 de novembro de 2007;

II

o art. 4º do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.