Artigo 46, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 46
– O Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da CGE, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I
estabelecer o planejamento estratégico das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
II
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação objetivando a melhoria das competências institucionais;
III
prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
V
garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; e
VII
instaurar a Governança de Tecnologia da Informação na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de Tecnologia da Informação às competências e objetivos institucionais.