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Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 27

– A Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual tem por finalidade acompanhar a gestão de documentos da Subcontroladoria de Correição Administrativa e subsidiar a instauração de procedimentos administrativos disciplinares, competindo-lhe;

I

analisar e instruir denúncias, representações e documentação referentes a possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, verificando a pertinência da instauração de procedimento administrativo disciplinar ou sugerir outras providências;

II

elaborar minuta de atos processuais;

III

manter registros atualizados da documentação recebida e enviada pela Subcontroladoria de Correição Administrativa;

IV

realizar atendimento interno e externo, no âmbito de sua competência, orientando e direcionando os usuários ao setor competente;

V

prestar informações quanto aos expedientes e às fases dos procedimentos administrativo disciplinares, de acordo com os dados disponibilizados pela Superintendência Central de Coordenação das Comissões Disciplinares;

VI

prestar informações e atender solicitações dos órgãos e entidades, sobre procedimentos administrativos disciplinares instaurados e concluídos pela CGE;

VII

providenciar a tramitação e o arquivamento dos documentos e dos procedimentos administrativos disciplinares da Subcontroladoria de Correição Administrativa;

VIII

analisar e instruir os pedidos de reabilitação funcional, para subsidiar a decisão do Controlador-Geral do Estado;

IX

prestar apoio administrativo às demais Superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa;

X

acompanhar a efetividade das decisões dos procedimentos administrativos disciplinares concluídos pela CGE, e

XI

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Gestão de Sistema de Controle Processual