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Artigo 21, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 21

– A Subcontroladoria de Correição Administrativa tem por finalidade coordenar o regime disciplinar do servidor público e aplicá-lo no âmbito do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

orientar, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos e de correição administrativa no âmbito do Poder Executivo;

II

promover ações de divulgação dos preceitos que integram o regime disciplinar do servidor público;

III

estabelecer normas e procedimentos de correição a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;

IV

definir, orientar, coordenar e acompanhar as ações que visem ao reajustamento funcional dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo;

V

realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;

VI

propor ao Controlador-Geral do Estado medidas que visem ao aperfeiçoamento do regime disciplinar e da instauração de procedimentos administrativo-disciplinares;

VII

providenciar a instauração e instrução de procedimentos administrativos disciplinares;

VIII

promover correições gerais ou parciais em procedimentos administrativos realizados por comissões processantes e sindicantes subordinadas tecnicamente à CGE;

IX

articular-se com as unidades de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, à integração de treinamentos em matéria correicional e à prevenção de ilícitos administrativos;

X

orientar, coordenar e supervisionar ações que recomendem a integração dos órgãos e das unidades que desempenham atividades de correição nas auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna;

XI

avaliar, sistematicamente, a estrutura das unidades de correição, visando propor medidas e ações de melhoria dos recursos humanos, materiais e tecnológicos;

XII

definir, orientar, coordenar e acompanhar os procedimentos de apuração preliminar, com o objetivo de verificar o cabimento da instauração de procedimentos administrativo-disciplinares;

XIII

articular-se com as demais unidades da Controladoria-Geral do Estado – CGE, visando subsidiá-las no desenvolvimento de suas atividades; e

XIV

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares