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Artigo 22, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 22

– A Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares tem por finalidade acompanhar a orientação e a coordenação da aplicação das normas disciplinares no âmbito do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

acompanhar a orientação e a coordenação dos trabalhos de apuração das comissões sindicantes e processantes e auxiliá-las no planejamento e na elaboração de cronogramas de trabalho;

II

acompanhar a orientação e a coordenação dos trabalhos correicionais desenvolvidos no âmbito das auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna;

III

propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização, normatização e aprimoramento dos procedimentos atinentes às atividades das comissões disciplinares;

IV

orientar as comissões disciplinares sobre as normas, instruções e diretrizes para o estabelecimento de critérios técnicos dos trabalhos de correição administrativa;

V

manter intercâmbio com órgãos especializados em matéria correicional, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos;

VI

promover, em articulação com a Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento Funcional, a realização de capacitação em matéria de correição administrativa;

VII

analisar e acompanhar a aplicação de metodologias e técnicas de apuração nos procedimentos administrativos disciplinares, visando padrões técnicos de qualidade;

VIII

comunicar o possível descumprimento do Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual ao Conselho de Ética Pública ou Comissão de Ética do órgão ou entidade respectiva;

IX

orientar, coordenar e acompanhar a análise dos procedimentos encaminhados pelos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, pelo Conselho de Ética Pública e pelas Comissões de Ética para exame de eventual transgressão disciplinar;

X

orientar, coordenar e acompanhar a realização de correições periódicas nos processos realizados pelas comissões processantes ou sindicantes subordinadas à CGE, com o objetivo de garantir a eficiência, a eficácia e a tempestividade em suas apurações;

XI

realizar a consolidação dos dados relativos aos procedimentos administrativos disciplinares;

XII

fomentar a atividade correicional nos órgãos e entidades do Poder Executivo; e

XIII

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Coordenação das Comissões Disciplinares da Administração Direta