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Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 14

– A Superintendência Central de Controle da Gestão tem por finalidade avaliar o desempenho da gestão pública estadual, a fim de subsidiar as decisões governamentais, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas e para a transparência das ações governamentais, competindo-lhe:

I

planejar e coordenar trabalhos de auditoria de avaliação de programas governamentais;

II

planejar e coordenar trabalhos de auditoria para avaliação dos mecanismos de controle dos contratos de gestão celebrados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;

III

planejar e coordenar trabalhos de acompanhamento das contas públicas do Poder Executivo, verificando o cumprimento das exigências legais, em especial, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

IV

acompanhar e avaliar a execução orçamentária anual do Poder Executivo, bem como a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, ao Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG e ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI; e

V

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Controle de Contas