Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 37

– A Diretoria Central de Promoção da Integridade Funcional e da Ética Pública tem por finalidade planejar, coordenar e executar as ações para o incremento da ética, em parceria com o Conselho de Ética Pública, e da integridade funcional dos servidores, no âmbito de suas atribuições, competindo-lhe:

I

realizar pesquisas e estudos, consolidando e divulgando os dados e conhecimentos obtidos;

II

executar projetos e ações que contribuam para o incremento da integridade funcional na gestão pública;

III

propor e acompanhar parcerias firmadas com instituições públicas ou privadas com vistas a desenvolver projetos de promoção da integridade funcional;

IV

articular-se com as demais unidades da CGE que atuam no Aperfeiçoamento Disciplinar, objetivando adoção de medidas contra a disseminação não autorizada de conhecimentos e informações sigilosas ou estratégicas;

V

articular-se com o Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais objetivando realização de ações conjuntas para a promoção da integridade funcional dos servidores públicos do Poder Executivo;

VI

auxiliar o Conselho de Ética Pública ou a comissão de ética do órgão ou entidade respectiva na prevenção de conflito de interesses no desempenho de funções públicas; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Técnica e Operacional da Transparência Institucional