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Artigo 37, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 37

– A Diretoria Central de Promoção da Integridade Funcional e da Ética Pública tem por finalidade planejar, coordenar e executar as ações para o incremento da ética, em parceria com o Conselho de Ética Pública, e da integridade funcional dos servidores, no âmbito de suas atribuições, competindo-lhe:

I

realizar pesquisas e estudos, consolidando e divulgando os dados e conhecimentos obtidos;

II

executar projetos e ações que contribuam para o incremento da integridade funcional na gestão pública;

III

propor e acompanhar parcerias firmadas com instituições públicas ou privadas com vistas a desenvolver projetos de promoção da integridade funcional;

IV

articular-se com as demais unidades da CGE que atuam no Aperfeiçoamento Disciplinar, objetivando adoção de medidas contra a disseminação não autorizada de conhecimentos e informações sigilosas ou estratégicas;

V

articular-se com o Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais objetivando realização de ações conjuntas para a promoção da integridade funcional dos servidores públicos do Poder Executivo;

VI

auxiliar o Conselho de Ética Pública ou a comissão de ética do órgão ou entidade respectiva na prevenção de conflito de interesses no desempenho de funções públicas; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Técnica e Operacional da Transparência Institucional