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Artigo 40, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 40

– A Diretoria Central de Desenvolvimento de Tecnologia do Controle e da Transparência tem por finalidade conceber e adaptar metodologias e tecnologias objetivando a inovação, sistematização e padronização de procedimentos de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional, competindo-lhe:

I

realizar prospecção de novas metodologias e tecnologias aplicáveis às áreas de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional;

II

conceber e adaptar metodologias e tecnologias de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional visando ao aperfeiçoamento dessas funções;

III

acompanhar as publicações de normas relativas ao controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional objetivando a elaboração e atualização de instrumentos de suporte ao trabalho;

IV

elaborar e disseminar instrumentos de suporte à aplicação de metodologias de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional;

V

orientar e capacitar os servidores das unidades finalísticas da CGE e das unidades setoriais, seccionais e núcleos de auditoria quanto à utilização das metodologias e tecnologias desenvolvidas ou adaptadas; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Validação de Metodologias e de Indicadores do Controle