Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual tem por finalidade acompanhar a gestão de documentos da Subcontroladoria de Correição Administrativa e subsidiar a instauração de procedimentos administrativos disciplinares, competindo-lhe;
I
analisar e instruir denúncias, representações e documentação referentes a possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, verificando a pertinência da instauração de procedimento administrativo disciplinar ou sugerir outras providências;
II
elaborar minuta de atos processuais;
III
manter registros atualizados da documentação recebida e enviada pela Subcontroladoria de Correição Administrativa;
IV
realizar atendimento interno e externo, no âmbito de sua competência, orientando e direcionando os usuários ao setor competente;
V
prestar informações quanto aos expedientes e às fases dos procedimentos administrativo disciplinares, de acordo com os dados disponibilizados pela Superintendência Central de Coordenação das Comissões Disciplinares;
VI
prestar informações e atender solicitações dos órgãos e entidades, sobre procedimentos administrativos disciplinares instaurados e concluídos pela CGE;
VII
providenciar a tramitação e o arquivamento dos documentos e dos procedimentos administrativos disciplinares da Subcontroladoria de Correição Administrativa;
VIII
analisar e instruir os pedidos de reabilitação funcional, para subsidiar a decisão do Controlador-Geral do Estado;
IX
prestar apoio administrativo às demais Superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa;
X
acompanhar a efetividade das decisões dos procedimentos administrativos disciplinares concluídos pela CGE, e
XI
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Gestão de Sistema de Controle Processual