Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Diretoria Central de Técnica e Operacional da Transparência Institucional tem por finalidade implementar as diretrizes pertinentes à política da transparência pública do Poder Executivo, competindo-lhe:
I
promover a divulgação dos canais institucionais de comunicação disponibilizados à sociedade, nos quais se encontram as informações relativas às ações de governo;
II
propor e acompanhar parcerias firmadas com instituições públicas e privadas com vistas a desenvolver projetos de promoção da transparência, bem como ao cruzamento e à troca de informações estratégicas;
III
normatizar a operacionalização das diretrizes estabelecidas para a política de transparência;
IV
analisar, orientar e acompanhar a aplicação de metodologias e técnicas de divulgação e disponibilização de dados e informações relativos à gestão fiscal no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, visando padrões técnicos de qualidade;
V
desenvolver e gerir os portais relativos à transparência no âmbito do Poder Executivo;
VI
gerenciar a base de dados relativa às denúncias encaminhadas à CGE, por intermédio do Portal de Denúncias, disponível no seu sítio eletrônico e por outros meios de comunicação; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência