Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 41

– A Diretoria Central de Validação de Metodologias e de Indicadores do Controle tem por finalidade proceder à análise e validação de metodologias e tecnologias de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional aplicadas no âmbito das unidades finalísticas da CGE e das auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e certificar a efetividade de sua utilização, competindo-lhe:

I

elaborar e adaptar instrumentos destinados à análise, validação e certificação de metodologias, indicadores e tecnologias de controle, auditoria e correição, transparência e informação institucional;

II

avaliar a efetividade da utilização de metodologias disponibilizadas e de tecnologias desenvolvidas, objetivando seu aprimoramento;

III

elaborar relatórios e diagnósticos relativos a metodologias disponibilizadas e tecnologias desenvolvidas para subsidiar tomada de decisão; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Seção X Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças