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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 41

– A Diretoria Central de Validação de Metodologias e de Indicadores do Controle tem por finalidade proceder à análise e validação de metodologias e tecnologias de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional aplicadas no âmbito das unidades finalísticas da CGE e das auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e certificar a efetividade de sua utilização, competindo-lhe:

I

elaborar e adaptar instrumentos destinados à análise, validação e certificação de metodologias, indicadores e tecnologias de controle, auditoria e correição, transparência e informação institucional;

II

avaliar a efetividade da utilização de metodologias disponibilizadas e de tecnologias desenvolvidas, objetivando seu aprimoramento;

III

elaborar relatórios e diagnósticos relativos a metodologias disponibilizadas e tecnologias desenvolvidas para subsidiar tomada de decisão; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Seção X Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças