Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Diretoria Central de Validação de Metodologias e de Indicadores do Controle tem por finalidade proceder à análise e validação de metodologias e tecnologias de controle, auditoria, correição, transparência e informação institucional aplicadas no âmbito das unidades finalísticas da CGE e das auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e certificar a efetividade de sua utilização, competindo-lhe:
I
elaborar e adaptar instrumentos destinados à análise, validação e certificação de metodologias, indicadores e tecnologias de controle, auditoria e correição, transparência e informação institucional;
II
avaliar a efetividade da utilização de metodologias disponibilizadas e de tecnologias desenvolvidas, objetivando seu aprimoramento;
III
elaborar relatórios e diagnósticos relativos a metodologias disponibilizadas e tecnologias desenvolvidas para subsidiar tomada de decisão; e
IV
exercer outras atividades correlatas. Seção X Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças