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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 35

– A Diretoria Central de Efetividade do Controle Interno tem por finalidade conceber e coordenar ações que visem ao incremento da efetividade do controle interno no âmbito da CGE, competindo-lhe:

I

articular-se com as Subcontroladorias da CGE, visando obter e conceder informações referentes à efetividade do controle interno;

II

conceber, apoiar e coordenar ações e atividades que visem ao aperfeiçoamento da efetividade do controle interno;

III

articular-se com os órgãos setoriais, núcleos e órgãos seccionais de auditoria interna e as unidades de controle interno das empresas públicas e sociedades de economia mista, visando obter e conceber informações referentes à efetividade do controle interno

IV

classificar, consolidar e divulgar as informações obtidas; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência Central de Promoção da Integridade Funcional e da Transparência Institucional