Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Diretoria Central de Efetividade do Controle Interno tem por finalidade conceber e coordenar ações que visem ao incremento da efetividade do controle interno no âmbito da CGE, competindo-lhe:
I
articular-se com as Subcontroladorias da CGE, visando obter e conceder informações referentes à efetividade do controle interno;
II
conceber, apoiar e coordenar ações e atividades que visem ao aperfeiçoamento da efetividade do controle interno;
III
articular-se com os órgãos setoriais, núcleos e órgãos seccionais de auditoria interna e as unidades de controle interno das empresas públicas e sociedades de economia mista, visando obter e conceber informações referentes à efetividade do controle interno
IV
classificar, consolidar e divulgar as informações obtidas; e
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Superintendência Central de Promoção da Integridade Funcional e da Transparência Institucional