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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 3º

– A CGE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

(Revogado pelo inciso IV do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "II – Assessoria de Apoio Administrativo;"

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VI

Auditoria Setorial;

VII

Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão:

a

Superintendência Central de Auditoria Operacional: 1 – Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria; e 2 – Diretoria Central de Ações Estratégicas Programadas;

b

Superintendência Central de Controle da Gestão: 1 – Diretoria Central de Controle de Contas; 2 – Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais; e 3 – Diretoria Central de Controle de Contratos de Gestão;

c

Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais: 1 – Diretoria Central de Auditorias Especiais; e 2 – Diretoria Central de Coordenação de Tomadas de Contas Especiais;

VIII

Subcontroladoria de Correição Administrativa:

a

Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares: 1 – Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares da Administração Direta; 2 – Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares de Autarquias e Fundações; e 3 – Diretoria Central de Apoio Técnico à Ética Pública;

b

Superintendência Central de Processos Disciplinares: 1 – Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual; 2 – Diretoria Central de Gestão do Sistema de Controle Processual;

c

Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento Funcional: 1 – Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar; e 2 – Diretoria Central de Apoio ao Reajustamento Funcional;

IX

Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência:

a

Superintendência Central de Suporte à Prevenção e ao Combate à Corrupção: 1 – Diretoria Central de Apoio Técnico ao Combate à Corrupção; e 2 – Diretoria Central de Efetividade do Controle Interno;

b

Superintendência Central de Promoção da Integridade Funcional e da Transparência Institucional: 1 – Diretoria Central de Promoção da Integridade Funcional e da Ética Pública; e 2 – Diretoria Central de Técnica e Operacional da Transparência Institucional;

c

Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência: 1 – Diretoria Central de Desenvolvimento de Tecnologia do Controle e da Transparência; e 2 – Diretoria Central de Validação de Metodologias e de Indicadores do Controle;

X

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

b

Diretoria de Recursos Humanos;

c

Diretoria de Apoio à Interiorização das Atividades de Controle; e

d

Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação.