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Artigo 31, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 31

– A Diretoria Central de Apoio ao Reajustamento Funcional tem por finalidade a proposição, orientação, coordenação e acompanhamento de atividades de reajustamento funcional, competindolhe:

I

propor e acompanhar a aplicação de medidas que visem ao reajustamento funcional dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo estadual;

II

propor, em articulação com a Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar, medidas que visem a inibir, a reprimir e a diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores;

III

propor, em articulação com a Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar, a edição e alteração de diplomas legais e instrumentos normativos, visando fortalecer os mecanismos de controle e evitar a ocorrência de irregularidades ou sua repetição no serviço público estadual, no âmbito de sua competência;

IV

propor metodologias que visem à padronização, sistematização e normatização de procedimentos relativos ao reajustamento funcional;

V

coordenar as atividades de correição desenvolvidas nos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que tange ao reajustamento funcional;

VI

subsidiar a Diretoria Central de Gestão do Sistema de Controle Processual no registro e controle das informações afetas à aplicação de medidas que visem ao reajustamento funcional do servidor

VII

manter intercâmbio com órgãos especializados em assuntos de correição, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção IX Da Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência