Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Controlador-Geral do Estado, ao Controlador-Geral Adjunto e aos Subcontroladores em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encarregar-se do relacionamento da CGE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da CGE;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da CGE; e

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo