Artigo 3º, Inciso VII, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A CGE tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
(Revogado pelo inciso IV do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "II – Assessoria de Apoio Administrativo;"
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VI
Auditoria Setorial;
VII
Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão:
a
Superintendência Central de Auditoria Operacional: 1 – Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria; e 2 – Diretoria Central de Ações Estratégicas Programadas;
b
Superintendência Central de Controle da Gestão: 1 – Diretoria Central de Controle de Contas; 2 – Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais; e 3 – Diretoria Central de Controle de Contratos de Gestão;
c
Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais: 1 – Diretoria Central de Auditorias Especiais; e 2 – Diretoria Central de Coordenação de Tomadas de Contas Especiais;
VIII
Subcontroladoria de Correição Administrativa:
a
Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares: 1 – Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares da Administração Direta; 2 – Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares de Autarquias e Fundações; e 3 – Diretoria Central de Apoio Técnico à Ética Pública;
b
Superintendência Central de Processos Disciplinares: 1 – Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual; 2 – Diretoria Central de Gestão do Sistema de Controle Processual;
c
Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento Funcional: 1 – Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar; e 2 – Diretoria Central de Apoio ao Reajustamento Funcional;
IX
Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência:
a
Superintendência Central de Suporte à Prevenção e ao Combate à Corrupção: 1 – Diretoria Central de Apoio Técnico ao Combate à Corrupção; e 2 – Diretoria Central de Efetividade do Controle Interno;
b
Superintendência Central de Promoção da Integridade Funcional e da Transparência Institucional: 1 – Diretoria Central de Promoção da Integridade Funcional e da Ética Pública; e 2 – Diretoria Central de Técnica e Operacional da Transparência Institucional;
c
Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência: 1 – Diretoria Central de Desenvolvimento de Tecnologia do Controle e da Transparência; e 2 – Diretoria Central de Validação de Metodologias e de Indicadores do Controle;
X
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
b
Diretoria de Recursos Humanos;
c
Diretoria de Apoio à Interiorização das Atividades de Controle; e
d
Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação.