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Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 26

– A Superintendência Central de Processos Disciplinares tem por finalidade coordenar a análise e os registros da documentação da Subcontroladoria de Correição Administrativa, visando subsidiar a instauração de procedimentos administrativos disciplinares e o fornecimento de dados estatísticos, competindo-lhe:

I

coordenar a distribuição, a análise e a instrução de denúncias, representações e expedientes relativos à apuração de possíveis irregularidades, verificando a pertinência da instauração de procedimento administrativo-disciplinar ou sugerir outras providências;

II

coordenar a análise e a instrução dos pedidos de reabilitação funcional para subsidiar a decisão do Controlador-Geral de Estado;

III

coordenar a consolidação dos dados da Subcontroladoria de Correição Administrativa, apresentando estatísticas sobre todas as fases dos procedimentos administrativos disciplinares, subsidiando as ações pertinentes à Subcontroladoria;

IV

coordenar as publicações afetas à Subcontroladoria de Correição Administrativa;

V

coordenar a administração dos sistemas de informações de Correição Administrativa propondo o seu aperfeiçoamento em articulação com a Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência;

VI

coordenar a prestação de apoio administrativo às demais Superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa;

VII

coordenar o acompanhamento da efetividade das decisões dos procedimentos administrativo-disciplinares concluídos pela Subcontroladoria de Correição Administrativa;

VIII

promover, em articulação com a Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares e com a Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e de Apoio ao Reajustamento Funcional, capacitação em matéria administrativa disciplinar, no âmbito do Poder Executivo, e

IX

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual