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Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 38

– A Diretoria Central de Técnica e Operacional da Transparência Institucional tem por finalidade implementar as diretrizes pertinentes à política da transparência pública do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

promover a divulgação dos canais institucionais de comunicação disponibilizados à sociedade, nos quais se encontram as informações relativas às ações de governo;

II

propor e acompanhar parcerias firmadas com instituições públicas e privadas com vistas a desenvolver projetos de promoção da transparência, bem como ao cruzamento e à troca de informações estratégicas;

III

normatizar a operacionalização das diretrizes estabelecidas para a política de transparência;

IV

analisar, orientar e acompanhar a aplicação de metodologias e técnicas de divulgação e disponibilização de dados e informações relativos à gestão fiscal no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, visando padrões técnicos de qualidade;

V

desenvolver e gerir os portais relativos à transparência no âmbito do Poder Executivo;

VI

gerenciar a base de dados relativa às denúncias encaminhadas à CGE, por intermédio do Portal de Denúncias, disponível no seu sítio eletrônico e por outros meios de comunicação; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência