Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar tem por finalidade a proposição, orientação, coordenação e acompanhamento das atividades de aperfeiçoamento disciplinar, competindo-lhe:
I
identificar áreas de maior risco de ocorrência de irregularidades disciplinares no âmbito do Poder Executivo;
II
propor medidas que visem a inibir, a reprimir e a diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores;
III
propor a edição e alteração de diplomas legais e instrumentos normativos, visando a fortalecer os mecanismos de controle e evitar a ocorrência de irregularidades ou sua repetição no serviço público estadual, no âmbito de sua competência;
IV
propor, em articulação com as demais diretorias e superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa, medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
V
aprimorar os procedimentos relativos aos processos e sindicâncias administrativas disciplinares, de acordo com as demandas da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares e das unidades de correição dos órgãos e entidades subordinados tecnicamente à CGE;
VI
realizar o levantamento das necessidades de capacitação em matéria de correição;
VII
viabilizar, em articulação com as demais diretorias e superintendências da Subcontroladoria de Correição Administrativa, capacitação em matéria administrativa disciplinar, no âmbito do Poder Executivo estadual;
VIII
manter intercâmbio com órgãos especializados em assuntos de correição, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos;
IX
realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional das unidades de correição, para atuação de forma harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e obstáculos operacionais; e
X
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Apoio ao Reajustamento Funcional