Artigo 43, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro da CGE competindolhe:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
acompanhar e avaliar o desempenho global da CGE, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
VII
controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 93 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)
VIII
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
IX
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a CGE seja parte;
X
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; e
XI
acompanhar e executar ações quanto às exigências previstas na legislação em relação ao Cadastro Único de Convênios – Cauc e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin. Subseção II Da Diretoria de Recursos Humanos