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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.795 de 05 de dezembro de 2011

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Art. 15

– A Diretoria Central de Controle de Contas tem por finalidade planejar, coordenar e executar trabalhos de acompanhamento e auditoria das contas do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

avaliar a consistência de indicadores contábeis, bem como o cumprimento dos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, propondo, quando couber, medidas para as devidas adequações;

II

verificar a compatibilidade da LOA à LDO, ao PPAG e ao PMDI;

III

acompanhar o cumprimento de considerações e ressalvas, apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no tocante às contas anuais do Governador; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais